Gabinete do Prefeito
Publicado em 20/05/2020
Prefeito: MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Formação: Superior Completo
Partido: PODEMOS
email: prefeitura@arinos.mg.gov.br
Endereço: Rua Francisco Pereira, 2231 - Centro - Arinos
Horário de Funcionamento: 7h às 13h
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal, a ele diretamente subordinado, tem por finalidade:
I - coordenar os assuntos direcionados ao chefe do Poder executivo Municipal, assessorando, planejando e executando atividades de assistência direta ao Prefeito.
II - estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem como entidades representativas de classe e prestadores de serviços comunitários, de modo a mantê-los a par das metas e realizações do governo local;
III - assistir, em nome do Prefeito, a Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando-lhes, em tempo hábil, as informações que solicitem e, de ordem, encaminhar a exame a solução das indicações que formulem, de interesse municipal, bem como assistir às reuniões da Edilidade;
IV - promover a integração da Prefeitura com os Municípios circunvizinhos, articulando ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades setoriais;
V - submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes especiais, especificados pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - participar da elaboração da Lei de Diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
VII - recepcionar Visitantes;
VIII - receber partes e orientá-las, relativamente aos assuntos de seu interesse;
IX - representar o Prefeito Municipal, em eventos, por indicação deste;
X - identificar interesses e necessidades comunitárias e encaminhá-las ao Prefeito Municipal, com recomendações;
XI - elaborar e expedir circulares de interesse geral, em assuntos especificados pelo Prefeito Municipal;
XII - organizar e manter arquivo de correspondência de interesse do Prefeito Municipal, bem como de assuntos de natureza política ou especial;
XIII - centralizar a expedição de correspondência externa;
XIV - coordenar providências, sob orientação do Prefeito Municipal de captação de recursos a serem utilizados na execução de programas de desenvolvimento, junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais;
XV - planejar e implantar serviço de informação e divulgação;
XVI - coordenar a programação de campanha social;
XVII - interpretar e divulgar os planos, programas e realizações de Governo;
XVIII - propor diretrizes de comunicação social e, uma vez aprovado, orientar-lhe a execução;
XIX - programar solenidades e expedir convites;
XX - estabelecer o cerimonial do Executivo e zelar por sua observância;
XXI - identificar junto à municipalidade e órgãos da administração municipal material de imagem e som relacionados à identidade cultural, patrimonial e social do município;
XXII - promover a catalogação e arquivo do material de imagem e som relacionados e pertencentes ao município, sendo responsável pela guarda dos mesmos;
XXIII - instruir a forma de consulta ao material pertencente ao acervo, mantendo respectivo registro das consultas promovidas, objetivo e responsável pela consulta.
XXIV – desenvolver atividades correlatas.